Com intuito de alcançar melhor aproveitamento na vida estudantil, espera-se que haja participação e empenho no processo, tanto do educando quanto dos pais e responsáveis. Assim, é que apresentamos o nosso Código de Ética Escolar / Regulamento interno, o qual foi baseado em nosso Regimento Escolar (lei máxima da Unidade Escolar).
DIREITOS DOS EDUCANDOS
1 - Ser tratado com respeito, atenção e ética pela administração, professores e colaboradores da instituição.
2 - Ter acesso ao Regimento Escolar, principalmente aos artigos referentes aos Direitos, Deveres, Proibições, Medidas Socioeducativas e ao Código de Ética Escolar.
3 - Receber educação compatível com as regras educacionais de uma educação tradicional, a fim de contribuir para o seu desenvolvimento como pessoa, bem como seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
4 - Participar, em igualdade de condições, das atividades escolares, sociais, cívicas e recreativas, destinadas à sua formação e promovidas pela instituição.
5 - Solicitar orientações acadêmicas aos professores e à equipe pedagógica da Instituição, sempre que julgar necessário.
6 - Apresentar sugestões de forma verbal ou por escrito, de medidas que contribuam para o melhoramento da vida escolar, tanto aos professores quanto à administração.
7 - Tomar conhecimento, por meio do Boletim Escolar, de sua frequência e aproveita mento, devendo de igual modo os pais e responsáveis serem cientificados deste documento.
8 - Solicitar revisão de avaliações, no prazo de dois dias úteis a partir da divulgação dos resultados, devendo apresentar justificativas razoáveis para o inconformismo, cabendo ao professor analisar os motivos elencados e corrigir novamente a prova, podendo atribuir nota igual ou diferente (menor ou maior) da inicialmente relatada.
9 - Requerer, sempre que necessário, declarações, certificados, ou qualquer outro documento comprobatório de sua situação escolar, assumindo os custos respectivos.
10 - Requerer transferência escolar, sendo que os menores de 18 anos de idade somente poderão fazê-lo por meio de seus pais ou responsáveis legais.
11 - Utilizar as instalações da Instituição para atividades extraescolares, desde que em horário compatível com as demais atividades acadêmicas, segundo o programa da Instituição e sob a orientação e acompanhamento de um funcionário.
12 - Solicitar dispensa das atividades de Educação Física, quando justificável por escrito por autoridades médicas.
13 - Encontrar na Unidade Escolar um ambiente organizado, limpo e apropriado para o bom desenvolvimento acadêmico.
14 - Receber do professor todas as ferramentas pedagógicas necessárias para o seu desenvolvimento acadêmico e a adequada realização das avaliações.
15 - Zelar pela imagem e reputação da Instituição perante a comunidade, fazendo uso de seu nome e marca apenas com expressa autorização por escrito da administração.
DEVERES DOS EDUCANDOS
1 - Participar com cooperação, solidariedade e responsabilidade das atividades programadas e desenvolvidas na Instituição.
2 - Cooperar com a boa manutenção e a higiene dos locais, equipamentos, materiais e móveis disponibilizados para seu uso, devendo zelar pela integridade do ambiente acadêmico, sob pena de responsabilização por eventual depredação do patrimônio da Instituição.
3 - Providenciar e trazer às aulas todo o material convencionado necessário ao apropriado desenvolvimento das atividades escolares.
4 - Portar-se com cordialidade e urbanidade no relacionamento com a administração, professores, colaboradores e colegas da Instituição, usando vocabulário condizente com a cortesia e o respeito que devem existir no ambiente acadêmico.
5 - Não induzir, instigar ou auxiliar colegas em atos de insubordinação às normas do Regimento Escolar e às determinações da administração da Instituição, abstendo-se inclusive de colaborar com faltas colegiadas.
6 - Ouvir com atenção, respeito e urbanidade a exposição do professor, do colega ou de qualquer outra pessoa que esteja fazendo uso da palavra no ambiente acadêmico.
7 - Apresentar suas tarefas escolares com pontualidade e assiduidade, bem como devolver livros e materiais tomados por empréstimo dentro do prazo estabelecido.
8 - Utilizar com cuidado e responsabilidade os cadernos Escolares durante todo o ano letivo, sem retirar folhas e trazendo-a diariamente para a Instituição com as devidas anotações.
9 - Indenizar os danos materiais que eventualmente possa causar ao patrimônio da Instituição, dos colaboradores, dos professores ou dos colegas, em nome próprio quando maior de 18 anos de idade e por meio de seu responsável legal quando menor de 18 anos de idade.
10 - Frequentar todas as aulas e atividades extraescolares de forma assídua e pontual, sempre trajado com o uniforme escolar, bem como apresentar uma postura de cooperação e participação em todo o tempo.
11 - Aguardar silenciosamente a chegada do professor na sala de aula, sendo vetada a permanência dos alunos nas áreas de circulação da Instituição fora dos períodos de intervalo.
12 - Responsabilizar-se por sua condição de estudante e cidadão em processo de formação acadêmica, não permitindo que terceiros realizem as tarefas e atividades que lhe são pertinentes.
13 - Responsabilizar-se pela guarda e cuidado de todos os seus pertences, inclusive o telefone celular, mantendo-o desligado nos ambientes onde seu uso não é permitido, exceto quando solicitado para uma atividade coordenada pelo professor.
DIREITOS DOS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS
1 - Representar o estudante no ambiente escolar sempre que necessário.
2 - Ter pleno conhecimento de tudo que ocorre com o estudante na Instituição.
3 - Estar ciente da lista de direitos e deveres dos estudantes e receber uma cópia do referido documento.
4 - Solicitar, sempre que necessário, esclarecimentos sobre os planos educacionais e demais assuntos pertinentes à atividade escolar.
5 - Obter documentos relativos à vida acadêmica do estudante, tais como histórico escolar, boletim, termo de transferência e atestado de vagas, ressalvados os relatórios e demais pareceres internos da Instituição, cuja divulgação é vetada.
6 - Ser informado, durante e ao final do período letivo, sobre a Proposta Pedagógica da Instituição e o desempenho alcançado pelo estudante no seu processo de aprendizagem.
DEVERES DOS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS
1 - Observar o desenvolvimento acadêmico do estudante e atender às solicitações da Instituição, inclusive em relação ao acompanhamento das atividades solicitadas pelos educadores.
2 - Comparecer a todas as reuniões pedagógicas para tomar conhecimento do desenvolvimento acadêmico do estudante.
3 - Não permitir que o estudante permaneça nas dependências da Instituição após os horários pré-estabelecidos.
4 - Levar e buscar o estudante da Instituição nos horários estipulados para o funcionamento das aulas, sendo terminantemente proibido que terceiros busquem o estudante do Recinto Escolar sem prévia e expressa autorização por escrito do responsável legal.
5 - Comunicar à administração da Instituição fatos relevantes para o bom desempenho acadêmico do estudante.
6 - Comparecer à Instituição sempre que forem convidados para tratar de assuntos de interesse do estudante, bem como estar presentes nas atividades programadas.
7 - Pagar com pontualidade a anuidade ou mensalidade escolar, bem como outros com promissos financeiros assumidos perante a Instituição, sob pena de cobrança judicial dos valores devidos e recusa da matrícula do estudante no período letivo seguinte.